ANFAC
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1. O que é a ANFAC?
A ANFAC - Associação dos Antigos Alunos da FAC - representa uma oportunidade à disposição de todos os ex-alunos da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque a usufruir de recursos tais como:
1º) Continuar a utilizar para consulta a biblioteca da FAC.
2º) Fazer parte de um banco de dados de curriculuns que estará constantemente à disposição das empresas da região.
3º) Manter os laços afetivos e sociais que unem os alunos de uma mesma turma e ampliá-los para as demais turmas.
4º) Outros (veja estatuto).
Neste site, você encontrará o Estatuto da ANFAC, o termo de adesão à ANFAC e um formulário em que você, ex-aluno da FAC, poderá preencher para que a ANFAC entre em contato.
índice
2. Estatuto da ANFAC
Capítulo I : DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FAC SÃO ROQUE - ANFAC - fundada em Novembro de 2000, com sede e foro na rua Padre Marçal, No. 30, Centro, São Roque, SP, é constituída por graduandos a partir do último ano de cada um dos cursos e dos ex-alunos graduados nos respectivos cursos citados e nos próximos cursos que forem implantados e aprovados pelo MEC para a FAC São Roque.
§1º. O ano fiscal será de Agosto a Julho do ano subsequente.
§2º. O prazo de duração da ANFAC é indeterminado.
§3º. A ANFAC não distribuirá lucros nem proporcionará quaisquer vantagens ou participações de caráter econômico ou financeiro aos Diretores, Conselheiros ou Sócios.
§4º. As rendas apuradas pela ANFAC serão aplicadas na manutenção da mesma e no atendimento de suas finalidades. §5º. A ANFAC terá símbolos, que serão aprovados em regulamento específico.
§6º. A ANFAC é uma entidade civil, sem cor política nem religiosa.
Artigo 2º. A ANFAC tem por finalidades:
I - Prestigiar, por todas as formas possíveis, as tradições da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque.
II - Promover e intensificar as relações de amizade e de solidariedade entre os antigos alunos da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque.
III - Manter estreito relacionamento com os corpos docente e discente da Administração e Ciências Contábeis de São Roque, colaborando para a avaliação e aprimoramento do ensino nelas ministrado.
IV - Promover a integração empresa - escola através dos ex-alunos e conseguir apoios mútuos para fins específicos de melhor profissionalização, estimulando convênios de ensino, pesquisa e extensão.
V - Promover reuniões sociais e esportivas de modo a intensificar as relações entre seus associados.
VI - Promover estudos, divulgações, seminários, colóquios e atividades congêneres, com a finalidade de contribuir para o progresso na ordem do conhecimento, de tecnologia e da cultura.
VII- Viabilizar para seus sócios fomento para participação em Congressos Nacionais e Internacionais.
VIII - Promover, no mínimo, uma reunião de confraternização.
Capítulo II : DOS SÓCIOS, ADMISSÃO E DIREITOS
Artigo 3º.A ANFAC será constituída por duas categorias de sócios:
I - Sócios Efetivos
II - Sócios Contribuintes Beneméritos
Artigo 4º. Serão considerados Sócios Efetivos os relacionados no Artigo 1º., que, por escrito solicitarem sua admissão à Diretoria Executiva e os sócios fundadores da entidade, constantes na Ata de Constituição, graduandos dos anos de 1999 e 2000.
§ 1º. São Direitos dos Sócios Efetivos:
I - Propor, discutir e votar na Assembléia Geral medidas que julgarem de interesse da ANFAC;
II - Recorrer à Assembléia Extraordinária, mediante requerimento ao Presidente, sempre que julgarem prejudicial aos interesses da ANFAC ou contrária a este Estatuto, qualquer decisão da Diretoria, de seus membros e do Conselho Fiscal.
III - Solicitar convocação da Assembléia Geral Extraordinária mediante apresentação ao Presidente de requerimento assinado no mínimo por 1/3 de todos os sócios efetivos e no qual se declare explicitamente o motivo de tal convocação.
IV - Pedir vistoria dos livros sociais e administrativos.
V - Colaborar nas publicações da ANFAC.
VI - Receber gratuitamente os informativos da ANFAC e ter amplo acesso aos relatórios da Diretoria.
VII - Propor Sócios Contribuintes Beneméritos à Diretoria.
§ 2º. São deveres dos Sócios Efetivos:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - Comparecer às reuniões e assembléias;
III - Zelar pelo bom nome da ANFAC;
IV - Cooperar para o desenvolvimento da ANFAC e a consecução de seus objetivos;
V - Respeitar as resoluções da Diretoria Executiva, podendo delas apelar nas Assembléias Gerais ou Extraordinárias para este fim;
VI - Desempenhar corretamente os cargos ou incumbências que receberem mediante eleição ou designação.
Artigo 5º. Serão considerados Sócios Contribuintes Beneméritos:
I - Professores da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da FAC de São Roque, não graduados na mesma, que ali lecionam por pelo menos 3 (três) anos e que sejam aprovados pela Diretoria Executiva em reunião convocada para este fim.
II - Pessoas que, por serviços excepcionais prestados à Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da FAC de São Roque e não sendo graduados na mesma, passem ser merecedoras dessa honra especial, a juízo da Diretoria Executiva.
§ 1º. São Direitos dos Sócios Contribuintes Beneméritos: Os constantes no Artigo 4º. § 1º, alíneas "II", "III", "V", "VI", "VII".
§ 2º. São Deveres dos Sócios Contribuintes Beneméritos:
I - Os constantes do Artigo 4º § 2º, alíneas "I", "II", "III", "V".
II - Desempenhar corretamente as incumbências que receberem mediante designação.
§ 3º. O sócio que não estiver quite com a Tesouraria, conforme o Artigo 6º perderá seus direitos constantes neste estatuto.
Artigo 6º. Será fixada anualmente ou a qualquer tempo, se houver necessidade, uma taxa de inscrição e de manutenção obrigatória a critério da Diretoria Executiva, a ser apresentada pela sua Tesouraria para garantir a administração da Associação.
CAPÍTULO III - DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º. A ANFAC será administrada por uma Diretoria Executiva constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e por um Conselho Fiscal composto por seis membros, sendo três titulares e três suplentes, perfazendo um total de treze membros, sendo que deverá haver uma distribuição equilibrada quantitativamente dentre Alunos Graduandos, ex-Alunos Graduados.
Artigo 8º Todos os cargos administrativos exercidos pelos sócios não serão remunerados.
Artigo 9º A Diretoria Executiva, por intermédio de seu Presidente ou qualquer de seus membros a quem ele delegar poderes, terá autoridade para representar a Associação em juízo ou fora dele para se entender com poderes públicos a respeito de qualquer medida que interesse à agremiação.
Artigo 10º Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas sem justa causa, será considerado demissionário e seu lugar será preenchido pelo substituto imediato e, na falta deste, deverá ser escolhido por votação, pela Diretoria Executiva, o substituto, dentre qualquer sócio que se candidate a tal cargo.
§ 1º - Os motivos apresentados para as faltas serão julgados se justos ou não pelos demais membros da Diretoria Executiva.
§ 2º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ter seus cargos remanejados a juízo dos demais membros.
Artigo 11º Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
A) - Representar a Associação em juízo ou fora dele.
B) - Convocar as reuniões da Assembléia Geral.
C) - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocar as suas reuniões extraordinárias.
D) - Manter a ordem nas reuniões.
E) - Conceder e cassar a palavra.
F) - Suspender ou encerrar as sessões.
G) - Dar o voto de qualidade exceto nas eleições.
H) - Delegar poderes a qualquer membro da Diretoria Executiva para representar a Associação em juízo ou fora dele.
I) - Rubricar todos os livros da Secretaria e da Tesouraria.
J) - Despachar todos os documentos da Associação, entregando-os em seguida ao 1º Secretário.
K) - Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro os cheques.
L) - Assinar, juntamente com o Secretário Geral, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
M) - Autorizar, por escrito, em conjunto com o 1o. Tesoureiro, todas as despesas necessárias.
N) - Organizar, no fim de cada ano administrativo, os relatórios que, depois de aprovado e assinado pelos demais membros da Diretoria Executiva, será apresentado à Assembléia Geral.
Artigo 12º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas.
Artigo 13º A Secretaria terá as seguintes atividades:
§ 1º - Ao Secretário Geral compete:
A) - Supervisionar todos os trabalhos da Secretaria.
B) - Assinar a correspondência oficial da Associação.
C) - Ter sob sua guarda o arquivo da Associação.
D) - Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos quando o Vice-Presidente não o puder fazer.
E) - Lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
§ 2º - Ao 1º Secretário compete:
A) - Submeter à assinatura do Secretário Geral as respostas de todas as cartas e ofícios dirigidos à Associação.
B) - Auxiliar o Presidente e o Secretário Geral durante as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
C) - Anotar tudo que ocorrer nas reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, as atas e todos papéis que forem à mesa.
D) - Assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, juntamente com o Presidente e o Secretário Geral.
E) - Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos e faltas.
§ 3º - Ao 2º Secretário compete:
A) - Receber e manter em ordem toda a correspondência dirigida à Associação.
B) - Anotar tudo que ocorrer nas reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, entregando as notas para o Secretário Geral para elaboração das Atas.
C) - Organizar o registro geral de todos os associados, mantendo em dia todos os informes referentes a cada um.
Artigo 14º Ao 1º Tesoureiro compete:
A) - Arrecadar contribuições e donativos que a Associação por ventura venha a receber.
B) - Executar as despesas autorizadas pelo Presidente e visar as contas que devem ser pagas.
C) - Manter em dia o Livro "Caixa" e os demais livros necessários à contabilidade geral.
D) - Organizar de 4 em 4 meses o balancete que será apresentado ao Presidente para ser visado antes da reunião da Diretoria Executiva.
E) - Remeter, conjuntamente com o balancete, os documentos do caixa, que devem ser visados pelo Presidente e arquivados pelo Secretário Geral.
F) - Publicar anualmente o balanço geral da Associação.
G) - Assinar em conjunto com o Presidente todos os documentos das transações financeiras da Associação.
Artigo 15º - Ao 2º Tesoureiro compete:
A) - Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções.
B) - Substituir o 1o. Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
C) - Assumir o cargo de 1o. Tesoureiro em caráter definitivo no caso de vacância.
Artigo 16º - Ao Conselho Fiscal compete:
A) - Analisar e aprovar, assinando em conjunto com o 1o. Tesoureiro e o Presidente da ANFAC todos os documentos fiscais de balanços oriundos das receitas e despesas realizadas pela Diretoria Executiva.
B) - Organizar e apurar as eleições.
Artigo 17º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da ANFAC e reúne-se Ordinária e Extraordinariamente.
A) - Ordinariamente em Agosto para:
I - Apreciação e aprovação do relatório anual das contas do exercício que termina, apresentadas pela Diretoria Executiva.
II - Aprovação do orçamento da ANFAC para o exercício seguinte.
III - Bienalmente, para posse dos membros da Diretoria Executiva.
B) - Extraordinariamente, sempre que convocada, de acordo com o Artigo 1º.
§ 1º - São sócios votantes na Assembléia Geral os sócios admitidos há mais de seis meses da data da Assembléia e que estejam em dia com a Tesouraria da ANFAC.
§ 2º - Em primeira chamada a Assembléia Geral só poderá deliberar com a presença de metade dos sócios votantes mais um.
§ 3º - Em Segunda chamada. A Assembléia Geral poderá ser realizada meia hora depois da primeira com qualquer número de sócios votantes.
Artigo 18º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva através de carta com, no mínimo, um mês de antecedência.
Artigo 19º - A Assembléia Geral Extraordinária - AGE será convocada para tratar de assunto específico por solicitação da Diretoria Executiva ou por requerimento assinado por 1/3 dos Sócios votantes.
§ 1º - A efetivação da convocação será feita pelo Presidente da ANFAC, por carta a todos os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da solicitação ou requerimento previstos neste artigo.
§ 2º - A AGE - Assembléia Geral Extraordinária - tratará apenas dos assuntos da ordem do dia constantes da carta de convocação.
Artigo 20º - Todas as votações na Assembléia Geral serão simbólicas (abertas).
§ único - Por proposta de qualquer sócio e mediante aprovação da Assembléia Geral, a votação de qualquer assunto ou verificação poderá ser feita por voto secreto ou voto nominal.
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
Artigo 21º. - As eleições para Diretoria Executiva serão realizadas no mês de Agosto de cada biênio a partir de 2002, perante uma junta eleitoral, composta por 3 membros do Conselho Fiscal em gestão, nomeada pela Diretoria Executiva em gestão, a ser instalada na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque ou, em caso de impossibilidade na mesma, em local previamente estabelecido pela Diretoria Executiva.
§ 1º - A Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal da gestão de constituição desta Associação serão eleitos pelos sócios fundadores, alunos graduandos de Administração e Ciências Contábeis, reunidos em Assembléia de Constituição deste ano de início desta ANFAC, juntos com a Diretoria da e Professores da FAC.
§ 2º - As convocações serão feitas, com antecedência de 01 (um) mês no mínimo e 02 (dois) meses no máximo, por carta.
§ 3º - A votação somente poderá ser feita via correio em caso do associado residente fora do foro de São Roque.
§ 4º - No caso referido no parágrafo anterior, a junta Eleitoral enviará cédula junto com a convocação para as eleições.
§ 5º - As eleições para a composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão diretas e secretas.
Artigo 22º - Podem candidatar-se aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os sócios votantes, admitidos há mais de três meses da data das eleições.
§ 1º - Os candidatos deverão encaminhar a ANFAC sua inscrição por escrito e assinada.
§ 2º - São inelegíveis como membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ANFAC os sócios que tenham sido eleitos por duas gestões consecutivas.
§ 3º - São inelegíveis para compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal os sócios Contribuintes Beneméritos, podendo, entretanto, compor alguma comissão a eles delegada pela Diretoria.
Artigo 23º - A inscrição para a disputa dos cargos da Diretoria Executiva deverá ser feita por meio de chapa, com a indicação de nomes para os 7 (sete) cargos.
Artigo 24º - A inscrição para a disputa dos cargos do Conselho Fiscal deverá ser feita por meio de chapa com o nome de 3 (três) candidatos, sendo um Aluno Graduando, um Ex-Aluno graduado e um Professor graduado na FAC, impreterivelmente.
§ único - A chapa mais votada atuará como titular e a Segunda mais votada como suplente.
Artigo 25º - Os candidatos que disputarem as eleições deverão inscrever-se até 2 (dois) meses antes da eleição.
Artigo 26º - Todos os mandatos da ANFAC serão de 2 (dois) anos a contar da data de sua posse, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após as eleições.
Artigo 27º - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas na mesma data, no mesmo local e em único turno.
§ único - O Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva de Constituição inicial da ANFAC será eleita por escolha direta dos alunos graduados e graduandos do presente exercício do ano de 2000.
Artigo 28º - A apuração das eleições deverá ser iniciada imediatamente após o término das mesmas em local previamente determinado pela Diretoria em gestão, por uma junta apuradora.
§ único - A junta apuradora será composta pelos membros do Conselho Fiscal e por outros sócios nomeados pela Diretoria, caso esta julgue necessário.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Artigo 29º - O patrimônio da Associação é constituído pela dotação inicial e por bens e valores que vierem a ser adicionados através de:
I - Doações em espécie e em livros, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
II - Rendas de bens ou serviços de qualquer espécie.
§ 1º - A ANFAC aplicará integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
§ 2º - Em caso de ocorrência do Artigo 34o., os bens da Associação serão doados à Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque.
Artigo 30º - Compete à Diretoria Executiva a administração de todos os bens móveis e imóveis que constituírem o patrimônio da ANFAC.
Artigo 31º - Os sócios poderão retirar-se da Associação em qualquer tempo, perdendo, porém as contribuições já realizadas assim como as demais vantagens e direitos outorgados por este Estatuto.
Artigo 32º - A reforma deste Estatuto far-se-á em Assembléia Geral para este fim convocada, com a aprovação de 2/3 do total dos sócios votantes.
Artigo 33º - Associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos órgãos diretores da Associação, ou por qualquer de seus membros.
Artigo 34º - Para a dissolução da Associação será necessária a aprovação da proposta por unanimidade dos membros da Diretoria Executiva, e posterior aprovação em Assembléia Geral, convocada para este fim, por 2/3 do total dos sócios votantes.
Artigo 35º - Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Artigo 36º - O presente ESTATUTO entrará em vigor depois de preenchidas as formalidades legais.
CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 37º - A Associação poderá ser dissolvida, se aprovada tal medida por 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados quites com suas obrigações sociais, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, que também decidirá o destino de seus bens.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria respondem civil e criminalmente, pelos atos praticados durante sua gestão, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término de seu mandato.
Milton J. Foragi
Advogado - OAB-SP 92.619
índice
3. Diretoria Atual
Diretoria Executiva
JOÃO APARECIDO ALVES - presidente
MARIZA YOKO DA CUNHA - vice-presidente
ROSEMEIRE FORGIA - 1ª secretária
NATASHA YONG BUESA - 2ª secretária
[EM ABERTO] - 1ª tesoureira
PATRÍCIA RODRIGUES UZUN - 2º tesoureiro
Conselho Fiscal
MARIA ELIZA ZANDARIM - 1º titular
MAURÍCIO CRESCENZI GONÇALEZ - 2º titular
AGUINALDO DE JESUS APARECIDO BELA - 3º titular
CARLA HONDA - 1º suplente
[EM ABERTO] - 2º suplente
JOSÉ DANIEL DA SILVA - 3º suplente
índice
4. Formulário para Cadastro